Certidão Negativa de Débitos Ambientais

Autores: Elcio Jorge Marcowcz e José Eduardo Rodrigues

 

 

1 Introdução

O instituto Ambiental do Paraná - IAP, orgão vinculado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, colocou a disposição da população paranaense , via Internet, o novo serviço de emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais.

Agora, o cidadão que necessita do Comprovante de Débitos Ambientais pode obtê-lo através da página da Instituição na Internet ou pelo novo Portal do Meio Ambiente, no link serviços, não precisando deslocar-se até a sede ou um escritório regional do IAP.

O serviço visa agilizar os trabalhos e melhorar o controle sobre as Certidões, além de evitar que o usuário enfrente filas quando o documento que prova a inexistência de débitos ambientais for exigido pelos cartórios, banco e outras instituições.

Caso o usuário não tenha débitos junto ao IAP, poderá imprimir o boleto para pagamento da taxa corresponde a 0,20 UPF-PR (Unidade de Padrão Fiscal do Paraná), nas agências bancárias. Após 24 horas do pagamento, o usuário deve acessar a página para imprimir a Certidão Negativa. Se o usuário não proceder o pagamento, o sistema não libera o documento.

A Certidão abrange exclusivamente os débitos decorrentes de ilícitos ambientais autuados e já julgados na esfera estadual. O documento é obrigatório para fins de transferências de imóveis ou em caso de financiamentos, para comprovar a inexistência de multas sobre o usuário ambiental, seja pessoa física ou jurídica. Após a emissão, a certidão é válida por 30 (trinta) dias e, caso haja necessidade, o sistema poderá fornecer uma segunda via.

2 Histórico

Atualmente são emitidas cerca de 25 mil certidões por ano. Para tanto, o usuário ambiental devia necessariamente comparecer ao IAP (na Sede ou Escritórios Regionais) para, mediante o comprovante de pagamento da taxa, protocolar o pedido. Posteriormente, fazia-se o levantamento da ficha do usuário e emissão da certidão negativa ou positiva. O levantamento da ficha era feito de forma manual, pois o Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, já implantado e em uso na instituição, ainda não possuía todo o histórico de usuários para realizar a decisão automaticamente.

Dessa maneira, a certidão podia ser entregue ao usuário no mesmo dia, entretanto, deveria ficar aguardando a consulta ao fichário ou, retornar em outra data para retirada da certidão. Esse processo trazia transtornos tanto para o IAP, devido ao volume de pessoas aguardando no setor de recebimento de pedidos de licenças, quanto ao usuário ambiental que precisava aguardar desde a solicitação até a verificação da sua ficha e, muitas vezes, tinha que retornar ao IAP para apanhar a certidão em outra data.

Observando as dificuldades decorrente desse processo convencional, a direção do IAP decidiu pelo uso da Tecnologia da Informação para melhoria da qualidade da prestação do serviço, através da implantação de um sistema informatizado e com a utilização dos recursos da Internet.

Inicialmente este serviço deveria ser disponibilizado de forma gratuita, mas, pela interpretação dada ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o órgão não pode renunciar valores decorrentes de taxação prevista em Lei, como é o caso da emissão da Certidão. Diante desta realidade, a diretoria do IAP articulou junto ao Banco conveniado (Itaú) uma alternativa para conciliação entre as guias emitidas contra sua efetiva quitação, de forma informatizada.

Com a necessidade de manter-se a cobrança, o processo não poderia continuar sendo feito através de um único acesso a Web, uma vez que, em um primeiro momento, o interessado deverá emitir a guia de recolhimento e, posteriormente, após a quitação e comprovação informatizada da mesma, efetivar a emissão da Certidão propriamente dita. Outro aspecto relevante que vale ressaltar é a possibilidade da Certidão Negativa ser emitida pelas parceiras do IAP, conforme definido através de convênio e destacado a seguir.

3 Convênio

Esta parceria se deu através de convênio entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, o que possibilitou, através dos Sindicatos Rurais, ampliar a seus afiliados a disponibilização do serviço aos Proprietários Rurais que necessitam do documento para os processos que exigem essa comprovação.

Com isso, o IAP credenciou os 184 sindicatos rurais vinculados à Federação para oferecer a emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais, via Internet, por meio dos terminais instalados na "Sala do Produtor". Essas certidões eram até então emitidas apenas pelos escritórios regionais do IAP, 19 unidades em todo Estado. "É como se multiplicássemos por dez, praticamente, o número de locais que o produtor pode procurar para fazer sua Certidão", afirmou o presidente da FAEP durante o evento de lançamento do serviço. Dessa forma, o Sindicato fará a emissão em uma única etapa para seus associados, sem a emissão isolada do documento de arrecadação. Os parceiros se responsabilizarão pela quitação das Certidões emitidas no período considerado, junto ao IAP, facilitando ainda mais a vida do Proprietário Rural associado que não precisará se deslocar até o banco para quitar o documento.

Também segundo o presidente da FAEP, além da vantagem do fácil acesso, o novo serviço garante a emissão imediata do documento, que anteriormente levava alguns dias para ficar pronto. "É mais um serviço que a Federação está levando aos produtores rurais para evitar que eles percorram grandes distâncias", destacou o dirigente.

Conforme já citado anteriormente, anualmente são emitidas pelo IAP em todo o Estado, 25 mil Certidões, sendo 10 mil na sede do órgão em Curitiba e 15 mil pelos escritórios regionais do IAP, numa média diária de 100 Certidões. Todavia, o serviço eletrônico não elimina totalmente a possibilidade do atendimento tradicional. "O serviço vai agilizar os trabalhos e melhorar o controle do órgão ambiental sobre as Certidões emitidas, além de facilitar significativamente a vida do usuário que não precisará mais enfrentar filas", explica o presidente do IAP, Mário Sérgio Rasera.

O sistema consulta automaticamente a situação do usuário. Caso não tenha débitos junto ao IAP, o usuário poderá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência Itaú. "O novo serviço se soma ao interesse do governo estadual em desburocratizar o atendimento público e melhorar a prestação de serviços aos usuários", declara o secretário de Estado do Meio Ambiente, José Antonio Andreguetto.

4 Solução

O sistema da Certidão Negativa de Débitos Ambientais foi projetado e desenvolvido em tecnologia Internet - Asp, JavaScript, Html e Banco de Dados Sybase. Por ora, também foi utilizado Delphi para a rotina de carga de dados que ainda não é automática, pois a emissão não está integrada ao Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do órgão (vide Evolução).

A solução implementada atualmente inicia-se com o cadastramento e manutenção dos inadimplentes no banco de dados do sistema. Quando o proprietário faz o requerimento de pesquisa de Débitos Ambientais e emite o documento de Arrecadação, a aplicação gera um registro e só após o pagamento da taxa, o sistema libera a Certidão Negativa para emissão via Internet. Todo este processo leva em torno de 24 horas, do pagamento à emissão final da Certidão.

5 Consulta

O usuário que tenha acesso a Internet e desejar emitir o documento diretamente, pode requerer pelas páginas: Portal do Meio Ambiente (www.pr.gov.br/sema), Instituto Ambiental do Paraná (www.pr.gov.br/iap) ou através da página do governo - e-Paraná (www.pr.gov.br) e clicar no item Serviços/Certidão Negativa.

Na página "Certidão Negativa de Débitos Ambientais" você pode obter o Requerimento de Pesquisa de Débitos Ambientais, Emissão da Certidão ou Confirmação da Autenticidade das Certidões. Independente da opção desejada, tenha sempre em mãos o número do CPF ou CNPJ para preencher os campos necessários.

Em caso de dúvidas, consulte Orientações Gerais.

6 Evolução

Em pouco mais de 2 meses já foram emitidas e quitadas mais de 11.000 Certidões apenas através do sistema, e esses números vêm apenas confirmar a de cisão da instituição quando optou por informatizar e descentralizar o procedimento através do uso da Tecnologia da Informação, demonstrando o potencial da ferramenta e reforçando a idéia da necessidade de evolução/melhoria desse serviço.

Observando essas perspectivas, já está sendo discutido junto ao banco conveniado, na implementação da próxima versão, a possibilidade de emissão imediata do documento a partir da comprovação do pagamento via Internet Banking, de forma automática e integrada com o sistema do IAP. Outro aspecto técnico é a integração direta com o Sistema de Licenciamento e Fiscalização que deverá prover as informações diretamente para consulta, extinguindo as atuais necessidades de manutenção do cadastro.

Vale ressaltar que esta solução é componente do Sistema de Informações Ambientais Corporativo - SIA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, que visa incrementar as possibilidades de prestação de serviços públicos ao cidadão através do uso da Tecnologia de Informação, bem como propiciar aos dirigentes e agentes envolvidos a efetiva gestão ambiental no Estado do Paraná.