Autor: Pedro Luis Kantek Garcia Navarro
Normas para Colheita de Mangas no Quartel da Pagadoria Regional do Inativos e Pensionistas da 7a. Região - Recife
- Um Soldado ou civil (o lavador de carros, p. ex.) especialmente autorizado pela chefia, ficará encarregado da colheita das mangas sob a responsabilidade e controle do Sargento-do-dia.
- Só serão colhidas as mangas visivelmente maduras, as quase maduras, e as que forem encontradas no chão, recém caídas, dentro ou fora do quartel.
- Consideram-se quase maduras as mangas em condições de amadurecimento natural e completo dentro de 3 (três) dias no máximo de sua colheita, a critério do colhedor autorizado, conforme o item 1 supra.
- A colheita far-se-á diariamente entre 6 e 6:30.
- As mangas caídas naturalmente de dia ou de noite serão colhidas pelos Soldados de guarda que estiverem de folga, devendo ser entregues ao Sargento-do-dia, que as reunirá num só recipiente.
- Para colher as mangas de galhos mais alto, o colhedor subirá na mangueira, e depois de ter subido, receberá do Sargento-do-dia a vara com saquinho para colher as visivelmente maduras, conforme item 2 supra, entregando-as a seguir, uma a uma, ou duas a duas, ao Sargento-do-dia, que as reunirá debaixo da mangueira.
- O referido nos itens 1 a 6 anteriores, aplica-se a cada uma das 3 (três) mangueiras do quartel.
- Imediatamente após à colheita diária, as mangas serão recolhidas ao almoxarifado pelo Sargento-do-dia.
- No almoxarifado, as mangas serão divididas entre todos os componentes da PRIP/7, proporcionalmente ao número de seus dependentes.
- Feita a divisão, as mangas ficarão separadas e guardadas à chave, no interior do almoxarifado, ficando à disposição dos interessados por 24 horas, no máximo.
- O Sargento-do-dia organizará diariamente um lista de entrega, na qual cada interessado passará recibo das mangas que lhe forem entregues.
- Os componentes da guarda que entram (7 homens ao todo) terão direito a receber até 2 (duas) mangas "per capita", as quais lhe serão entregues pelo Sargento-do-dia até as 7:00 horas, antes, portanto, do recolhimento total da colheita diária do almoxarifado.
- É vedada a qualquer pessoa, civil ou militar, a colheita de mangas fora do horário ou em desacordo com as demais normas ora estabelecidas, inclusive as que pendem de galhos que våo para a rua, as quais compete à guarda vigiar.
- Quanto aos galhos que se projetam fora do quartel, suas mangas serão colhidas pelo mesmo processo de vara e saquinho, ainda que, durante a operação de colheita, os colhedores tenham de pôr-se na rua.
- Cada interessado trará sua embalagem ou seu saco particular.
- As presentes normas estendem-se, no que forem aplicáveis, às demais frutas do quartel.
(Ass.) Ten. Cel. Chefe da PRIP/7.
Transcrito do livro "Um livro de histórias", de Renato Maciel de Sá Júnior, Editora Globo, Rio de Janeiro, 1987.
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