GIA - ST Via Internet
Eu estava resolvido a escrever um artigo sobre a entrega pioneira de um documento fiscal (a GIA-ST) via Internet para a Secretaria da Fazenda do Paraná, quando deparei com um problema: como explicar o que é uma GIA-ST de forma simples? Para a maioria de nós, falar da entrega do Imposto de Renda via Internet não requer muitas explicações, mas a GIA-ST é tão distante dos mortais comuns quanto a Galáxia de Andrômeda... Vou tentar uma explicação em poucas linhas: empresas de indústria e comércio estão sujeitas ao pagamento do ICMS (um Imposto Estadual). Normalmente, as empresas do Paraná recolhem ICMS ao Paraná, as de Santa Catarina àquele Estado e assim por diante. Entretanto, existem alguns Convênios assinados pelos Estados que estabelecem, para alguns ramos de atividade (automóveis, bebidas, cigarros, produtos farmacêuticos, pneus e outros), que o ICMS seja retido pela própria fábrica ao invés de o ser nos pontos de venda. Assim, ao invés do Fisco ter de fiscalizar todos os pontos de venda de cigarros e bebidas (que são milhares) para apurar o pagamento do ICMS, basta fiscalizar as fábricas. Deste modo, o Fisco do Paraná pode fiscalizar uma fábrica de cigarros de São Paulo, uma fábrica de bebidas do Rio Grande do Sul e assim por diante. A este processo de pagamento pelas fábricas dá-se o nome de "Substituição Tributária". (Desculpem-me os entendidos em legislação tributária se a explicação acima não estiver 100% exata, é a conceituação de um leigo para ser lida por leigos).
Figura 1 – Tela Inicial da Declaração de GIA-ST’ Assim sendo, a GIA-ST é o documento em que as empresas declaram aos Estados quanto (R$) de ICMS elas retiveram nas operações com empresas daquele Estado. Se uma Empresa de São Paulo vende para outros Estados brasileiros, ela deverá entregar uma GIA-ST para cada uma das UFs com que operou. A GIA-ST é padronizada nacionalmente por um Convênio celebrado por todos os Estados e entrou em vigor no dia 01 de julho de 1999. Agora que temos uma idéia do que seja a GIA-ST, podemos falar da solução pioneira adotada pelo Paraná para recebê-la. Atualmente, são aproximadamente 700 as empresas que, espalhadas por todos os cantos do Brasil, entregam a GIA-ST à Secretaria da Fazenda do Paraná (0,8% das empresas que declaram ICMS, mas que representam 6% da arrecadação total). A localização destas empresas (por todo o País), em locais onde não existem agências do Banestado nem Agências de Rendas da Coordenação da Receita do Estado, deixaria o Correio como única alternativa para envio de documentos em papel ou disquetes. A opção tradicional de informatização seria a confecção de um programa padrão Windows para que as empresas gravassem as declarações em disquetes, que depois poderiam ser enviados pelo Correio ou entregues via Internet (como no Imposto de Renda). A solução adotada, contudo, foi mais além: trouxe o próprio preenchimento e a validação para o browser e livrou o usuário de fazer download, efetuar a instalação, gravar vários disquetes e ocupar espaço em disco com um software instalado no seu computador. Qualquer usuário pode acessar o endereço www.fazenda.pr.gov.br/gia-st (cuja tela está reproduzida na Figura 1) e efetuar a entrada de dados da GIA-ST, após ser devidamente identificado. A consistência dos valores digitados e do documento em si é efetuada on-line e, quando tudo está correto, a emissão da GIA-ST com o respectivo Número de Comprovante de Entrega é efetuada através do próprio browser do usuário (cujo exemplo está reproduzido na Figura 2).
As GIAs entregues deste modo são instantaneamente gravadas nos Bancos de Dados ADABAS da Secretaria da Fazenda (ambiente Mainframe CELEPAR) e a partir deste momento já estão disponíveis para consulta, inclusive pelos próprios contribuintes, também via Internet. A Figura 3 mostra a tela de Consulta de GIA-ST entregue, em que basta ao usuário informar a sua Inscrição Estadual no Paraná e o Número do Comprovante de Entrega da GIA-ST fornecido quando da entrega do documento. Se a guia existir, o usuário receberá uma imagem dela no seu browser (semelhante à da Figura 2). Esta função serve tanto para quem queira obter uma 2ª via da GIA-ST quanto para quem queira validar a autenticidade de uma GIA-ST entregue via Internet. Disponibilizando estas ferramentas aos contribuintes que entregam a GIA-ST, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Coordenação da Receita do Estado, além da facilidade e da agilidade na apropriação das informações, quer também tornar o mais simples possível para o contribuinte a tarefa de apurar e pagar impostos. Este duplo processo (Modernização/Simplificação) tem sido o norteador de todas as atividades de informatização executadas pela CELEPAR para a Secretaria da Fazenda. Outras novidades já estão saindo das pranchetas e em breve, quando você for conhecê-las, terá ao mesmo tempo a oportunidade de aprender mais sobre assuntos fiscais, como neste artigo, que trouxe esclarecimentos sobre Substituição Tributária. Agora só nos resta preparar um novo artigo para conhecermos mais sobre a Galáxia de Andrômeda...
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