Modernização da Arrecadação Estadual
Autor: Fernando José Fendrich
Foi implantado em todo o Estado do Paraná, no dia 1º de maio último, o Sistema de Controle de Guias de Arrecadação e de Repasses Financeiros de Tributos do Estado, o SGR. A conseqüência mais visível para o cidadão foi a substituição de 6 Guias de Recolhimento (GR-1, GR-2, GR-3, GR-4, GR-5 e GR-E) pela nova GR-PR, a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (veja figura a seguir).
Este Projeto, desenvolvido para a CRE - Coordenação da Receita do Estado (Secretaria da Fazenda) pela CELEPAR e pelo Banestado, já havia sido implantado de forma piloto nos municípios de São José dos Pinhais, Araucária e Contenda, em 1º de fevereiro, como parte do Programa de Modernização da Receita Estadual (conheça mais sobre esta modernização no artigo sobre a GIA-ICMS em Disquete, no Bate-Byte de abril/1997).
Com a nova GR-PR, o contribuinte passa a utilizar uma única Guia para efetuar os recolhimentos de tributos estaduais, identificados por seus respectivos códigos de receita. Estes códigos, bem como os demais dados da guia, são capturados e validados no ato do recebimento pelos caixas do Banestado, que indicam qualquer erro de preenchimento, como: código de receita inválido, erro na Inscrição Estadual ou CGC, datas inválidas ou falta de campos de preenchimento obrigatório. Caso haja qualquer problema, a guia é rejeitada pelo Caixa. Isto significa dizer que a digitação ocorre no momento da recepção pelo Caixa, não havendo esforços posteriores de correção e verificação de erros. Todos os custos de transporte das guias do interior para consolidação em Curitiba, bem como de conferência de digitação e eventuais retrabalhos, daí decorrentes, foram eliminados. Como a informação é eletrônica foi, também, suprimida a fase de microfilmagem das guias, resultando em uma redução de 300.000 documentos/mês nesta etapa, com a eliminação destes custos para a SEFA-CRE. O movimento eletrônico diário é consolidado pelo Banestado, que envia um arquivo, via teleprocessamento, para a Celepar.
A vantagem sobre a sistemática anterior é ainda maior quando comparamos o que ocorria nos repasses financeiros dos recursos arrecadados para a conta do Tesouro do Estado. Todos os controles de estornos (como pagamentos com cheques sem fundos) ou pagamentos a maior eram manuais. No exemplo do pagamento com cheques sem fundos ou sustados, era necessário abrir um processo, juntar toda a documentação, tramitar durante 30 a 45 dias para cancelar o pagamento. Durante todo esse tempo, o débito era considerado quitado, o que poderia beneficiar o mau contribuinte na obtenção de Certidões Negativas e outros produtos que só se obtêm estando em dia com o Fisco. Com o SGR, o uso de cheques sem fundos ou sustados cancela automaticamente o pagamento, reabrindo, instantaneamente, o débito.
As 6 guias antigas, agora substituídas, apresentavam um volume médio mensal de 220.000 documentos, enquanto o volume de GR-PR processadas deve aproximar-se de 450.000 por mês. Essa diferença é explicada pelo fato de que as GR-2 (Arrecadação de Taxas Diversas, como as da Polícia e da Secretaria da Saúde, por exemplo) não eram inteiramente digitadas. Em virtude da grande quantidade de erros e inconsistências desses documentos, eram elaborados os Resumos de GR-2 e apenas estes entravam no sistema antigo. Como a nova sistemática eliminou os erros de preenchimento e digitação, a apropriação dos documentos passou a ser integral, o que, associado à criação do SIMPLES-PR, explica o aumento de quase 105 % do volume processado.
Existe, ainda, uma outra facilidade que o Estado do Paraná já está disponibilizando para os contribuintes: desde maio, todos os estabelecimentos enquadrados no SIMPLES-PR recebem em seu domicílio a GR-PR pré-impressa para o pagamento mensal do ICMS. Na prática, o contribuinte do SIMPLES-PR não tem mais nenhum trabalho burocrático com a GR-PR, apenas calcula o imposto a pagar com base no seu faturamento mensal e leva a GR-PR a qualquer agência do Banestado para efetuar a sua quitação. A partir de julho, todos os contribuintes que possuam Termo de Acordo de Parcelamento de Débitos Tributários com o Estado também receberão, mensalmente, a GR-PR pré-impressa para efetuar o pagamento.
Além de todas estas facilidades e comodidades para empresas e cidadãos, a implantação do SGR contribui amplamente para a automatização dos processos internos da Secretaria da Fazenda. Na sistemática anterior, havia uma grande absorção de recursos humanos em atividades de controle, repetitivas, burocráticas, agora assumidas pelo novo sistema. O pessoal envolvido com a Arrecadação passará a gerenciar o SGR e a concentrar seus esforços em novas atividades, como, por exemplo, as Análises Evolutivas da Arrecadação, por região, por atividade econômica e até por contribuinte.
A área de fiscalização da Receita Estadual também vai melhorar a sua atuação: terá a informação de quem pagou (o que pagou e quanto pagou) e de quem não pagou suas obrigações tributárias no 1º dia útil seguinte ao fato. Ou seja, poderá atuar com uma rapidez e eficiência muito maiores, tanto na obtenção de informações quanto nas ações sobre os contribuintes.
Outros projetos estão em curso para ampliar as ações de modernização do Fisco Estadual, dentre as quais destacamos o Projeto CRE-BID, um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento que terá grande impacto na área de informática e automação da Receita Estadual. Este Projeto será objeto de artigo específico a ser, oportunamente, publicado no Bate Byte.
Desburocratização e facilidades para os contribuintes, agilização dos processos, racionalização dos custos e maior eficiência nas atividades da Receita Estadual. Estes os resultados que a implantação do SGR já está trazendo para o Estado, contribuindo para que melhores serviços sejam prestados pelo Governo ao cidadão. É, também, um exemplo de como a informática pode trazer benefícios diretos à Administração Pública e aos seus clientes, que somos todos nós.