Sangue com Qualidade
O Governador Jaime Lerner, apoiado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em uma iniciativa que coloca o Paraná à frente na implantação de Programas de Modernização da Máquina Administrativa, instituiu o uso de "Cartão Corporativo do Estado do Paraná", no âmbito da Administração Direta e Autárquica, inédito na área pública, como meio de pagamento das despesas com aquisições de bens e serviços. No início deste ano foi assinado um contrato com o Banco do Brasil S.A., para a prestação de serviços relativos à emissão e à administração do Cartão Corporativo. A BB - Administradora de Cartões de Crédito SA, associada à "Visa", desenvolveu produto específico para a área Pública, que tem como finalidade agilizar as formas de pagamento das despesas de aquisições de bens e serviços em mais de 15 milhões de estabelecimentos distribuídos em 240 países e no território nacional. Inicialmente, para apoiar a operacionalização do processo da Central de Viagens (Bate Byte número 108, página 10), está sendo implantado, em paralelo, o uso de um cartão de débito para pagamento de bens e serviços, assim eliminando o adiantamento pessoa, que vem apresentando uma série de problemas no decorrer do tempo. Na fase experimental, o cartão será utilizado para dar aporte às despesas relativas às viagens a serviço, tais como: aquisição de passagens, translado, hospedagem e alimentação. Para essa implantação está prevista a emissão de cerca de três mil cartões, a serem controlados pelos Ordenadores de Despesas dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica. Os limites de utilização do cartão, para cada usuário, serão disponibilizados segundo as normas do Poder Público Estadual. Destaque-se que este cartão é isento de anuidade. O uso do Cartão Corporativo vai possibilitar à Administração meios rápidos e eficazes para o gerenciamento e controle do processo de pagamento das despesas com aquisições, além de apresentar os seguintes benefícios:
Para finalizar, o Cartão Corporativo possui os seguintes serviços agregados:
|