Segurança pública
Autor: Rogerio Ribeiro da Fonseca Mendes
CELEPAR X SEGURANÇA PÚBLICA: A VERDADEIRA MISSÃO
Primeira Parte
Todos os dias pela manhã eu ouço um programa policial. Além de ser uma área de interesse pessoal – polícia em geral -, isto me ajuda nos contatos diários com a Polícia e serve também para minha orientação na obrigação profissional de auxiliar, como consultor, os clientes envolvidos com a segurança da comunidade.
Diariamente, no rádio e televisão, são utilizado mais de trinta horas para “meter o pau na Polícia”. Ouvindo as notícias veiculadas desta forma destrutiva eu também me sinto agredido, pois não existe varinha mágica para resolver o problema da criminalidade.
Não quero dizer que estou satisfeito com a atuação dos organismos policiais, longe disso, mas que trata-se de um problema complexo, a cada dia com maior gravidade, inserido num contexto cultural do Brasil, onde existem casos de administradores públicos corruptos ativos ou coniventes com a corrupção.
Este fato é verdadeiro; basta acompanhar o escândalo da Previdência Social como exemplo. Diz o ditado: uma mão lava a outra. Com a corrupção, contravenção, contravenção e criminalidade o ditado toma dimensões elevadas .Primeiro porque a relação de ajuda (uma mão lava a outra) passa a ser utilizada pervertidamente, levando a gerar umacadeia de crimes e contravenções, por cadeia de crimes e contravenções, por exemplo: o administrador que permite a contravenção “do jogo do bicho” está intimamente ligada ao crime do trpáfico de drogas.
Então, o administrador que permite o “jogo do bicho” permite o tráfico de drogas, e não desconhecia esta ligação. E assim muitas outras situações que criam um ambiente(contexto cultural) em que a criminalidade é de difícil solução, pois a administração pública está altamente envolvida. Este envolvimento não se dá apenas no Poder Executivo e acaba criando uma certa “proteção a criminalidade. A palavra impunidade é freqüente no vocabulário brasileiro.
Além deste enfoque existem outros. Na realidade brasileira eu ouso afirmar que a Polícia não pode efetuar todas as prisões determinadas pelo poder Judiciário pois não está convenientemente equipada para tal e, mesmo que estivesse, não existiria alojamento em estabelecimentos prisionais para estes criminosos. Para termos um referencial, no Paraná mais de metade da população carcerária está sob guarda da Polícia Civil, em cadeias públicas que não oferecem a mínima condição de recuperação ou reeducação dos criminosos. Podemos deduzir que existe a necessidade de construção de novos presídios, administrados pelo Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça, e que busquem a reintegração destes seres humanos na sociedades.
Também é questionável a legislação vigente. A lei é muito antiga e sofreu algumas correções demagógicas, por exemplo; matar uma anta é crime inafiançável, ou seja: mesmo que um “caipira” mate uma anta para sobrevivência de sua família será preso de imediato, aguardando o julgamento em regime de reclusão. Esta prisão pode não acontecer quando se mata um ser humano. Podemos deduzir que existe a necessidade de repensar o Código Penal de modo a colocar em regime de reclusão os criminosos efetivamente perigosos para o convívio na sociedade, tendo a criatividade de estabelecer punições efetivas para os de menor periculosidade, mas que possibilitem a sua convivência na comunidade, ou seja: evitar que “pequenos marginais” aprendam a ser “ grandes marginais” pela convivência na prisão.
Vista a fase de apenamento, vamos dar um passo atrás e analisar o processo de julgamento. Temos um Poder judiciário caracterizado pela lentidão Processual, motivada muitas vezes pelo excesso de burocracia utilizada. É possível que um crime não seja julgado em tempo hábil e assim voltamos a falar em impunidade. Isto não é mais aceito pela população.
A sociedade quer que se faça justiça e que os culpados sejam punidos. É necessário portanto revisar, redefinir e requalificar o Poder Judiciário, para que possa ter a agilidade observada nos países do primeiro mundo.
Pelo exposto até agora podemos entender que apenas parte da população carcerária deveria estar presa, que marginais de alta periculosidade (por falta de julgamento ou até por falta de espaço nos presídios) encontram-se soltos por aí convivendo conosco e que os presídios atuais funcionam como escola de formação de marginais mais perigosos. E isto nos causa medo. Medo de andar nas ruas, como pedestres ou motoristas, medo de morar em casas, medo de que possa acontecer com nossos filhos na escola, ...., enfim pelo medo gerado pela falta de segurança pública.
A Celepar tem participação necessária na solução deste complexo problema. A sociedade conta com esta participação. Falaremos disto no próximo capítulo.
CELEPAR X SEGURANÇA PÚBLICA: A VERDADEIRA MISSÃO
Primeira Parte
Todos os dias pela manhã eu ouço um programa policial. Além de ser uma área de interesse pessoal – polícia em geral -, isto me ajuda nos contatos diários com a Polícia e serve também para minha orientação na obrigação profissional de auxiliar, como consultor, os clientes envolvidos com a segurança da comunidade.
Diariamente, no rádio e televisão, são utilizado mais de trinta horas para “meter o pau na Polícia”. Ouvindo as notícias veiculadas desta forma destrutiva eu também me sinto agredido, pois não existe varinha mágica para resolver o problema da criminalidade.
Não quero dizer que estou satisfeito com a atuação dos organismos policiais, longe disso, mas que trata-se de um problema complexo, a cada dia com maior gravidade, inserido num contexto cultural do Brasil, onde existem casos de administradores públicos corruptos ativos ou coniventes com a corrupção.
Este fato é verdadeiro; basta acompanhar o escândalo da Previdência Social como exemplo. Diz o ditado: uma mão lava a outra. Com a corrupção, contravenção, contravenção e criminalidade o ditado toma dimensões elevadas .Primeiro porque a relação de ajuda (uma mão lava a outra) passa a ser utilizada pervertidamente, levando a gerar umacadeia de crimes e contravenções, por cadeia de crimes e contravenções, por exemplo: o administrador que permite a contravenção “do jogo do bicho” está intimamente ligada ao crime do trpáfico de drogas.
Então, o administrador que permite o “jogo do bicho” permite o tráfico de drogas, e não desconhecia esta ligação. E assim muitas outras situações que criam um ambiente(contexto cultural) em que a criminalidade é de difícil solução, pois a administração pública está altamente envolvida. Este envolvimento não se dá apenas no Poder Executivo e acaba criando uma certa “proteção a criminalidade. A palavra impunidade é freqüente no vocabulário brasileiro.
Além deste enfoque existem outros. Na realidade brasileira eu ouso afirmar que a Polícia não pode efetuar todas as prisões determinadas pelo poder Judiciário pois não está convenientemente equipada para tal e, mesmo que estivesse, não existiria alojamento em estabelecimentos prisionais para estes criminosos. Para termos um referencial, no Paraná mais de metade da população carcerária está sob guarda da Polícia Civil, em cadeias públicas que não oferecem a mínima condição de recuperação ou reeducação dos criminosos. Podemos deduzir que existe a necessidade de construção de novos presídios, administrados pelo Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça, e que busquem a reintegração destes seres humanos na sociedades.
Também é questionável a legislação vigente. A lei é muito antiga e sofreu algumas correções demagógicas, por exemplo; matar uma anta é crime inafiançável, ou seja: mesmo que um “caipira” mate uma anta para sobrevivência de sua família será preso de imediato, aguardando o julgamento em regime de reclusão. Esta prisão pode não acontecer quando se mata um ser humano. Podemos deduzir que existe a necessidade de repensar o Código Penal de modo a colocar em regime de reclusão os criminosos efetivamente perigosos para o convívio na sociedade, tendo a criatividade de estabelecer punições efetivas para os de menor periculosidade, mas que possibilitem a sua convivência na comunidade, ou seja: evitar que “pequenos marginais” aprendam a ser “ grandes marginais” pela convivência na prisão.
Vista a fase de apenamento, vamos dar um passo atrás e analisar o processo de julgamento. Temos um Poder judiciário caracterizado pela lentidão Processual, motivada muitas vezes pelo excesso de burocracia utilizada. É possível que um crime não seja julgado em tempo hábil e assim voltamos a falar em impunidade. Isto não é mais aceito pela população.
A sociedade quer que se faça justiça e que os culpados sejam punidos. É necessário portanto revisar, redefinir e requalificar o Poder Judiciário, para que possa ter a agilidade observada nos países do primeiro mundo.
Pelo exposto até agora podemos entender que apenas parte da população carcerária deveria estar presa, que marginais de alta periculosidade (por falta de julgamento ou até por falta de espaço nos presídios) encontram-se soltos por aí convivendo conosco e que os presídios atuais funcionam como escola de formação de marginais mais perigosos. E isto nos causa medo. Medo de andar nas ruas, como pedestres ou motoristas, medo de morar em casas, medo de que possa acontecer com nossos filhos na escola, ...., enfim pelo medo gerado pela falta de segurança pública.
A Celepar tem participação necessária na solução deste complexo problema. A sociedade conta com esta participação. Falaremos disto no próximo capítulo.