Solução de Correio Eletrônico em nova fase
Solução de correio eletrônico, catálogo e agenda do Governo do Estado do Paraná, baseada em software livre, em nova fase.
Em consonância com a política de uso de software no Estado do Paraná, que prevê que órgãos do governo e empresas estatais devem utilizar preferencialmente softwares livres - sistemas operacionais ou programas com código-fonte aberto, que reduzem os custos com licenciamentos, obrigatórios nos software proprietários, e podem ser copiados ou alterados de acordo com as necessidades do usuário, foi adotado pelo Governo, desde o início desta gestão, o uso do Direto como sendo a ferramenta de Software Livre de Correio Eletrônico, Catálogo e Agenda.
Foi um caso de sucesso, pois com apenas um ano do início do projeto já contamos com aproximadamente 10.000 usuários implantados neste sistema.
O Direto foi disponibilizado em sua versão inicial 2.6, dentro do Estado, que é uma licença GPL (General Public Licence), registrada no ano de 2000 pela Procergs, detentora do Copyright. Em agosto de 2003, a Procergs disponibilizou uma nova Versão (3.0) que engloba mudanças na apresentação do produto e novas funcionalidades, mas esta versão não foi registrada como GPL.
Ainda em 2003 foi realizado em Curitiba o 1º Encontro dos Desenvolvedores do Direto, onde foram discutidas as necessidades de evolução do sistema. O ciclo evolutivo é natural em qualquer software e neste encontro as necessidades apresentadas representavam o anseio dos usuários de ter novas funcionalidades agregadas ao produto, como Certificação Digital, Filtros, Múltiplas Janelas e Correção Ortográfica, entre outros.
Estávamos ainda iniciando o processo de planejamento das mudanças entre os participantes deste fórum, quando fomos surpreendidos com o seguinte comunicado da Procergs:
“A Diretoria da Procergs, por medida de cautela, com relação à distribuição de novas licenças de uso do Direto, como software livre, baseada no parecer da Assessoria Jurídica, vem manifestar o seguinte:
1. O Direto foi registrado sob nº 00033035, em 09.08.2000, como software proprietário da Procergs junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em conformidade com as Leis do Software e dos Direitos Autorais, Leis nº 9.609 e 9.610.
2. A Procergs é uma sociedade de economia mista, na forma do art. 173, da Constituição Federal, desempenhando atividades de natureza econômica.
3. Dada a natureza jurídica da Companhia, a disponibilização do Direto como software livre se caracteriza como renúncia ou evasão de receita e suscetível como improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 02.06.92.
4. Foi encaminhado o parecer jurídico para análise da Procuradoria-Geral do Estado e, posteriormente, será enviado à Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE.
5. Até que haja orientação determinante destes órgãos, foi suspensa, desde 11.12.2003, a disponibilização do Direto como software livre.
A Diretoria “
Tal comunicado abalou a comunidade de usuários desta solução, ocasionando um sentimento de revolta em relação a medida adotada e incerteza quanto a evolução do produto dentro deste novo cenário.
Em função deste novo quadro apresentado, que continua inalterado até o momento, e levando em consideração o surgimento de novas soluções no mercado, resolvemos avaliar entre desenvolvermos o Direto, a partir da versão 2.6 GPL ou utilizarmos um novo produto como base.
Dentre as alternativas avaliadas, um novo produto foi escolhido pelas suas funcionalidades e modularização em análise comparativa com a versão 2.6 do Direto.
Diante do exposto, a Celepar decidiu que irá continuar com o projeto de Correio Eletrônico, Agenda e Catálogo, baseado em Software Livre. O novo produto sofrerá adequações para as necessidades do Estado, incluindo algumas funcionalidades do Direto que não estão presentes nesta versão.
A primeira versão desta solução será disponibilizada em breve, lembrando que para os usuários a migração entre as soluções deverá ocorrer de forma transparente, evitando ao máximo impactos na utilização dos serviços. Até o lançamento da nova versão os usuários deverão utilizar normalmente a versão 2.6 do Direto.
Referência
1. COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ. Solução de Correio Eletrônico em nova fase. Mensagem recebida por: <listacelepar@celepar.pr.gov.br> em 08 abr. 2004.